SCP – Sociedade em Conta de Participação
A CGC Energia, na busca por soluções práticas que viabilizem e fortaleçam o desenvolvimento do mercado de energia solar, optou por utilizar, no plano jurídico, as de ordem societária, cujas implicações podem operar significativa redução de custos e prevenção de responsabilidades, além de atuarem como gatilho para investimentos de maior complexidade que demandem excepcional circunspecção.
Assim, o instrumento adequado para viabilizar o ingresso de investimentos, a um risco um tanto mais baixo, é a Sociedade em Conta de Participação (SCP), a qual possui patente vantagem quanto às demais modalidades de parcerias empresariais.
Nela a CGC exercerá, exclusivamente, a atividade constitutiva do objeto social, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. E, o investidor, denominado sócio participante, participará exclusivamente dos resultados do empreendimento.
Nesta modalidade de investimento, de ordem societária, o investimento é seguro e tem rentabilidade mensal recorrente, com base nos resultados da usina solar.
Na SCP o seu investimento é convertido em W (watts). Ou seja, cada W investido corresponderá ao seu proporcional em resultado.